terça-feira, 26 de março de 2013

JUSTIÇA CASSA PRISÃO DOMICILIAR DO EX-JUIZ NICOLAU

O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, ao voltar para casa, de maca, depois de deixar a prisão na carceragem da Polícia Federal, em janeiro de 2007 (Foto: Arquivo/Agência Estado)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) cassou a prisão domiciliar que vinha sendo cumprida pelo ex-juiz do Trabalho Nicolau dos Santos Neto. 


Com a decisão, ele deve voltar à prisão para prosseguir o cumprimento da pena. Neto foi condenado por desviar quase R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo e está preso em regime domiciliar.

A decisão foi tomada na segunda-feira (18), mas divulgada nesta segunda (25). O relator foi o desembargador federal Luiz Stefanini. O pedido para que ele deixasse a prisão domiciliar foi feito pelo Ministério Público Federal.

O advogado do ex-juiz, Francisco de Assis Pereira, informou que já recorreu na manhã desta segunda-feira no superior tribunal de justiça (STJ) em Brasília.

De acordo com a Justiça, a defesa sustentava que o réu, tendo mais de 80 anos de idade e com problemas de saúde, deveria continuar em sua casa, onde pudesse ser atendido caso houvesse necessidade de intervenção médica.

A sentença afirma que o ex-juiz "já havia sido submetido a exames médicos, que concluíram por condições estáveis de saúde e, assim, a situação da prisão domiciliar não mais se justificava".

"Certo é que a aplicação da lei mais benigna somente há de ser realizada pelo Juízo da Execução Criminal após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, fato que ainda não ocorreu no caso presente", afirmou o magistrado em sua decisão.

"O agente possuir mais de oitenta anos, por si só, não obriga o juiz a converter a prisão
preventiva em domiciliar", complementou o relator.

Desvio
O ex-juiz foi presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo na época do desvio. Em maio de 2006, no julgamento criminal, o condenado a 26 anos de prisão. No começo de 2007, ele conseguiu que a Justiça o autorizasse a cumprir a pena em prisão domiciliar, alegando depressão.

AUTOR: G1/SP

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