domingo, 23 de outubro de 2011

BACURAU EM APUROS! EX-PREFEITO DE PARELHAS DR. ANTONIO PETRÔNILO É CONDENADO A DEVOLVER R$ 124 MIL AOS COFRES PÚBLICOS




O ex-prefeito de Parelhas, Antônio Petrônilo Dantas Filho, teve a documentação comprobatória de despesas referente ao exercício de 2006 considerada irregular pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. A relatora do processo, conselheira Adélia Sales, votou pela restituição ao erário da importância de R$ 124.183,91, decorrente da aquisição de combustível sem identificação da destinação específica.



O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo da prefeitura de São Vicente, apuração de responsabilidade a cargo do sr. Josifran Lins de Medeiros. O corpo instrutivo do TCE realizou consulta ao sistema de acompanhamento de processos e constatou a mora na entrega das contas bimestrais, referente aos exercícios de 2004 a 2005, bem como atrasos na entrega das contas bimestrais. Diante dos fatos, o voto do relator foi pela irregularidade das contas, com aplicação de multa ao gestor da quantia de R$ 21.550,00.

Da prefeitura de Pendências, o conselheiro também relatou processo de apuração de responsabilidade, exercícios de 2004 e 2005, gestão de Jailton Barros de Freitas. O voto foi pela aplicação de multa ao responsável, no valor de R$ 74.00,00, referente aos atrasos na entrega das contas bimestrais e relatórios de gestão fiscal de 2004 e 2005. Já de Senador Georgino Avelino, foi relatado processo de apuração de responsabilidade. Acolhendo integralmente a informação do corpo técnico e o parecer do Ministério Público de Contas, o voto foi pela aplicação de multa ao responsável Gonçalo de Assis Pereira, no valor de R$ 64.850,00, em face no atraso na entrega das contas bimestrais e relatórios de gestão fiscal no período de 2005 a 2008.

O conselheiro em exercício Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processo da câmara municipal de São Francisco do Oeste – apuração de responsabilidade relativo ao exercício de 2004/2005, responsável Francisco Rogério de Castro. Tendo em vista a inércia do responsável, diante de todas as solicitações do TCE, o voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 11.510,00, pertinente aos atrasos nas entregas das prestações de contas bimestrais de 2004 e 2005 e relatório de gestão fiscal de 2005.

Fonte-PaulinhoBarrapesada

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