A ausência de documentação comprobatória de despesa levou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas, na sessão plenária de quinta-feira, 17 de novembro, a considerar irregulares o balancete do Fundef relativo a 2003 apresentado pelo então prefeito deSerra Caiada Sr. Fagner Suassuna Carlos e Fausto Andrade Furtado. O voto foi pelo ressarcimento no valor de R$ 198.575,89, além do remanejamento de R$ 69.487,89 ao atual gestor, em razão de não ter sido gasto o equivalente a 60% da receita do Fundo na remuneração dos professores.
O processo foi relatado pelo conselheiro Marcos Antônio de Moraes Rego Montenegro, que apresentou ainda os seguintes processos: da prefeitura de João Dias, balancete do Fundef referente a 2002, responsável Irene Florência de Oliveira. O voto foi pela irregularidade, devido a gastos efetuados com despesas alheias ao Fundef, com remanejamento pelo atual gestor da quantia de R$ 10.555,00.
Da prefeitura de Itajá, balancete do Fundef referente a 2003, sob a responsabilidade do Sr. Gilberto Eliomar Lopes. O voto foi pelo ressarcimento da quantia de R$ 62.374,19, relativo a ausência de documentação comprobatória de despesas, além do remanejamento de R$ 55.134,36, devido a realização de despesas alheias ao Fundef, a cargo do atual gestor.
Da Câmara municipal de Barcelona, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2004 e 2005, sendo responsáveis Natelmo Maurício do Nascimento (2004) e Eduardo Pereira Lopes (2005). O voto foi pela aplicação de multa ao Sr. Eduardo Pereira, no valor de R$ 10.040,00, decorrente do atraso na entrega das prestações de contas e Relatório de Gestão Fiscal de 2005.
Da prefeitura de Janduis, apuração de responsabilidade dos exercícios de 2007 e 2008, a cargo do Sr. Antônio Gomes Batista. O voto foi pela imposição de multa de R$ 27.950,00, devido ao atraso na entrega das prestações de contas e relatórios de gestão fiscal.
Da Câmara municipal de Almino Afonso, apuração de responsabilidade dos exercícios de 2006 a 2008, responsável o Sr. José Anderson Alves e José Nunes de Araújo. O voto foi pela aplicação de multa que somatiza R$ 16.300,00 em decorrência do atraso na prestação de contas. Do mesmo município e período, foi relatado processo de apuração de responsabilidade a cargo do então prefeito Bernardo César Carlos Belarmino de Amorim. O voto foi pela aplicação de multa de R$ 69.350,00 decorrente da entrega das prestações de contas bimestrais e do Relatório de gestão fiscal.
Da prefeitura de Viçosa, apuração de responsabilidade referente ao exercício de 2006 a 2008 a cargo da sra. Maria José de Oliveira. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 41.400,00, pelo atraso na prestação de contas. Vale ressalta que os gestores ordenadores de despesas ainda podem recorrer das decisões.
Fonte-RobsonPires
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