Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RN, em sessão, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da 13ª Procuradoria de Justiça, manteve a sentença proferida pela Comarca de João Câmara, a qual condenou aquele município ao pagamento de R$ 3 mil, a títulos de indenização por danos morais, por ter inserido o nome de uma servidora pública no cadastro de inadimplentes.
De acordo com os autos do processo, a servidora pública do município de João Câmara contraiu empréstimo consignado em folha de pagamento junto à Caixa Econômica Federal, a serem descontados em seu contra-cheque. Os valores deveriam ser repassados ao banco pelo município, o que não aconteceu. Esse fato não ocorreu e o nome da servidora foi inserido nos cadastros de inadimplentes.
Fonte: TJRN
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